FUNDAÇÃO ITANHANDUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DILZA PINHO NILO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021)
A Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo, por meio de sua Direção Executiva, torna pública a intenção de realização de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços jurídicos especializados voltados à consultoria institucional, gestão contratual e assessoramento técnico nas rotinas e no planejamento da entidade.
Objeto: Prestação de serviços jurídicos especializados, compreendendo consultoria jurídica contínua, acompanhamento de projetos, assessoramento em contratações, gestão de instrumentos jurídicos, revisão normativa, emissão de pareceres, suporte em processos administrativos internos e atendimento remoto diário, com possibilidade de atendimento presencial mediante solicitação.
Justificativa da contratação direta: Trata-se de serviço de natureza intelectual, com atuação técnico-jurídica personalizada, cuja escolha demanda avaliação da experiência pregressa e da especialização do prestador, sendo inviável a competição por critérios exclusivamente objetivos, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Valor estimado da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Critério de seleção da proposta mais vantajosa: Será considerada mais vantajosa a proposta que cobrir o valor e apresentar maior experiência comprovada em assessoria jurídica à Administração Pública.
Prazo para manifestação de interesse de eventuais interessados: 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
Envio: fundacaoitanhanduense@gmail.com
Pessoalmente: Rua Alexandre Moreira, nº 291, centro, Itanhandu/MG – sede da fundação.
Itanhandu/MG, 07 de maio de 2025.
Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo